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(DOC. VP 12.7535.3000.2300)

TJRJ. Habeas corpus. Paciente denunciado em razão de a empresa, da qual figurava no quadro societário, EBC, ter sido contratada sem licitação para a prestação de serviços jurídicos de emergência para o Município de Japeri. Aduz que está em curso galopante devassa à intimidade do paciente e requer que tal requisição por ofício de dados sobre o paciente seja cessada. Aponta como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Japeri. Requer o trancamento da ação penal, sob o argumento de ausência de justa causa. CPP, art. 41 e CPP, art. 647.

«A pretensão trazida na inicial da impetração, de trancamento da ação penal em curso somente é de possível acolhimento por ausência de justa causa, desde que, o exame dos fatos narrados na denúncia, evidencie a sua total atipicidade ou dito exame permita concluir-se pela inexistência de indícios de autoria. Verifica-se que a denúncia vem lavrada em termos claros, permitindo ao paciente o exercício amplo da defesa, tendo todas as oportunidades de demonstrar sua alegada inocência, c

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