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(DOC. VP 12.7310.0000.2200)

STJ. Ação monitória. Cambial. Notas promissórias prescritas. Juros moratórios. Juros de mora. Obrigação positiva e líquida, nos moldes do que dispunha o art. 960 do CCB/1916, aplicável na espécie. CCB/2002, art. 397. CPC/1973, art. 1.102-A.

«1. A ação monitória busca, de modo mais célere, a obtenção do mesmo resultado que seria obtido por meio do processo de conhecimento de rito ordinário. 2. Sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida - porque decorre do título de crédito -, descabe advertência complementar por parte do credor. Destarte, havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo - desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora

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