(DOC. VP 12.5645.3000.3600)
STF. Ação penal. Denúncia. Requisitos de admissibilidade. Conceito e elementos do dolo. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o tema. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«... Os requisitos de admissibilidade da acusação estão descritos no art. 41, combinado com o CPP, art. 395, verbis: Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
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