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(DOC. VP 12.3024.5000.0900)

TJRJ. Compra e venda. Ação ex empto. Compra e venda de imóvel rural. Venda ad mensuram. Diferença de metragem. CCB/2002, art. 500. CCB, art. 1.136.

«Perícia que comprova que a área comprada e entregue seria inferior à mencionada na Escritura de Compra e Venda. Pedido de complementação da área parcialmente cabível, porque o demandado não possui área integral correspondente à devida, devendo a diferença ser restituída em espécie. Indenizações por danos materiais, por despesas de levantamento da área e aquisição de mudas, e danos morais, indevidas – Sucumbência recíproca – Desprovimento da Apelação interposta pelo au

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