(DOC. VP 12.2601.5002.0300)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Contrato administrativo de prestação de serviços financeiros e outras avenças. Rescisão do contrato por interesse público. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Celebração de novo contrato com outra instituição financeira. Lei 8.666/1993, art. 78, XIII.
«Independente de prévio procedimento administrativo a rescisão unilateral do contrato pela administração pública, vinculada, especificamente, a «razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato» (Lei 8.666/1993, art. 78, XIII). Recursos especiais providos para denegar a segurança.»
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