(DOC. VP 12.2601.5000.2400)
STJ. Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Natureza jurídica. Ato único. Ação penal. Justa causa. Ausência. Trancamento. Possibilidade. «Habeas corpus». Concessão. Precedentes do STJ. Lei 7.492/1986, arts. 4º, «caput» e 25.
«1. O crime do Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput» (gestão fraudulenta) é de mão própria e, pois, somente pode ser cometido por quem tenha poder de direção, conforme, aliás, rol expressamente previsto no art. 25. 2. Além disso exige para a sua consumação a existência de habitualidade, ou seja, de uma sequência de atos, na direção da instituição financeira, perpetrados com dolo, visando a obtenção de vantagem indevida em prejuízo da pessoa jurídica. 3. A descrição de
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