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(DOC. VP 118.5053.8000.5500)

STJ. Propriedade industrial. Patentes pipeline. Termo inicial do prazo cujo período remanescente constitui, do depósito no Brasil, o prazo de vigência da patente pipeline. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 230. Lei 5.772/1971.

«1. O sistema pipeline de patentes, disciplinado no Lei 9.279/1996, art. 230, desde que cumpridos requisitos e condições próprias, reconhece o direito a exploração com exclusividade ao inventor cujo invento – embora não patenteável quando da vigência da Lei 5.772/1971 – seja objeto de patente estrangeira. 2. A perfeita concreção do princípio da isonomia, que não se esgota na igualdade perante a lei (CF/88, art. 5º, «caput»), pressupõe a garantia de tratamento igualitário

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