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(DOC. VP 118.3122.5180.5493)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se o agravante a tecer argumentos a respeito da inconstitucionalidade do §5º do CLT, art. 896-Ae da controvérsia 50013 do Supremo Tribunal Federal, bem como a traçar premissas para demonstrar a transcendência da causa, renovando, ao fim

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