(DOC. VP 118.1251.6000.4600)
STJ. Falência. Habilitação de crédito. Contribuição parafiscal devida ao Senai. Possibilidade. Execução fiscal. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a possibilidade de cobrança do crédito por meio de execução fiscal não impede a opção do credor pela habilitação do crédito no processo falimentar. 2. É possível ao SENAI habilitar seus créditos parafiscais na falência. 3. Recurso especial conhecido e provido.»
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