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(DOC. VP 117.9794.4232.0228)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 791-A, «CAPUT» E § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Diante da nova regulamentação, a regra definida no CPC, art. 85 somente incide nas demandas ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, quando passou a existir disciplina específica para o arbitramento de honorários sucumbenciais em causas trabalhistas, o que inclui a amplitude dos percentuais de arbitramento (entre 5% a 15%), mesmo quando a ação for proposta contra a Fazenda Pública, por expressa previsão do CLT, art. 791-A, § 1º. 2. O arbitramento dos honorários dentro dos parâmetros fixados na lei de regência poderá ser revisado em sede extraordinária apenas quando malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não restou demonstrado no caso concreto. Agravo a que se nega provimento .

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