(DOC. VP 117.9297.3010.9286)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/91, art. 86. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O
auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1191, art. 86). Sendo conclusiva a prova pericial, quanto à ausência de incapacidade da segurada para o exercício da atividade por ela habitualmente realizada, não há se falar na concessão do auxílio-acidente em seu favor. Rec
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