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(DOC. VP 117.5534.8295.5096)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Artigo: 157 do CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, com fundamento no, VII do CPP, art. 386. Narra a denúncia que, no dia 09/08/2019, o apelado, livre e conscientemente, mediante violência e grave ameaça, representadas pelo emprego de expressões intimidativas e o emprego de arma branca (faca), subtraiu para si ou para outrem, o telefone celular de Jéssica. A lesada se encontrava na plataforma da estação da supervia, oportunidade em que o apelado se aproximou e anunciou o assalto, determinando que

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