(DOC. VP 117.4731.4987.0642)
TJSP. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Verbas recebidas pelo exercício de cargo em comissão. Vedada a incorporação da vantagem pelo art. 39, §9º da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019. Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas. Inteligência do art. 8º, §1º, 7 e 8 da LCE 1.012/07. Mesma ratio do Tema 163 do STF. Ajuste de ofício Ementa: Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Verbas recebidas pelo exercício de cargo em comissão. Vedada a incorporação da vantagem pelo art. 39, §9º da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019. Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas. Inteligência do art. 8º, §1º, 7 e 8 da LCE 1.012/07. Mesma ratio do Tema 163 do STF. Ajuste de ofício dos consectários legais para observância da Súmula 188/STJ. Recurso desprovido, com observação.
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