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(DOC. VP 117.0301.0000.3000)

STJ. Servidor público estadual. Desconto em folha de pagamento. Descontos de empréstimo em folha. Limitação a 30% dos vencimentos da servidora pública estadual. Possibilidade. Hermenêutica. Normatização federal que não colide com a norma estadual. Precedentes do STJ. Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º, I. Lei 8.112/1990, art. 45. Decreto 6.386/2008, art. 8º.

«2. Conforme interpretação conferida pela Corte de origem ao Decreto estadual 43.574/2005, a soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de servidor público do Estado do Rio Grande do Sul não poderá exceder a setenta por cento (70%) do valor de sua remuneração mensal bruta. 3. Não há antinomia entre a norma estadual e a regra federal, pois os artigos 2º, § 2º,I, da Lei 10.820/2003; 45 da Lei 8.112/1990 e 8º do Decreto 6.386/2008, impõem limitação ao percentual

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