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(DOC. VP 116.7854.8435.8028)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo réu contra sentença de procedência que fixou os alimentos em 37,5% (12,5 % para cada filho) dos rendimentos brutos do apelante, efetuados apenas os descontos legais, e em 45% (15% para cada filho) do salário-mínimo nacional vigente no caso de inexistência de vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em apurar se a verba alimentar foi fixada em percentual excessivo, pugnando o apelante pela sua redução para 30

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