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(DOC. VP 116.6641.6000.7600)

STJ. Seguro. Consumidor. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Contrato de seguro. Automóvel. Questionário de risco. Declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado. Negativa de cobertura securitária. Descabimento. Inexistência, no caso concreto, de agravamento do risco e de má-fé do segurado. Existência de cláusula contratual limitativa com duplo sentido. Aplicação da Súmula 5/STJ. CCB/2002, arts. 423, 766, 768 e 769. CDC, art. 54, § 4º.

«2. As declarações inexatas ou omissões no questionário de risco em contrato de seguro de veículo automotor não autorizam, automaticamente, a perda da indenização securitária. É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CCB/2002. 3. «No contrato de seguro, o juiz deve proceder com equilíbrio, atentando às circunst�

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