(DOC. VP 116.5812.6763.0907)
TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Autora acometida por Transtornos de Discos Lombares; Lombociatalgia; Síndrome de Compressão Vertebral; Radiculopatia; Espondilolistese (CID10 - M51, M545, M47, M54.1 e M43.1). Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar à Ré que autorize o procedimento cirúrgico indicado à Autora, mais materiais, nos termos constantes na solicitação do médico assistente (págs. 31/36 na origem), no prazo de dez dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite máximo de 30 dias (R$ 30.000,00), a ser realizado em hospital da rede credenciada do plano e pelo médico assistente, que prescreveu e vem acompanhando a evolução da patologia, este a ser pago diretamente pela Autora, com a possibilidade de reembolso dos honorários médicos pelo convênio, caso o contrato celebrado entre as partes assim permita. Insurgência da Ré. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, dada a urgência constante na realização do procedimento cirúrgico, constante na solicitação realizada pelo médico assistente. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação
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