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(DOC. VP 116.0814.2000.0300)

STF. Recurso extraordinário. Medida cautelar. Ação cautelar em matéria criminal. Confirmação de liminar. Fumaça do bom direito. Diligências investigativas do Ministério Público. Prescrição punitiva do Estado. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. A liminar concedida em ação cautelar proposta para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário deve ser submetida ao referendo da Turma. Inteligência do art. 21, incisos IV e V, do RI STF. 2. O recurso extraordinário a que se pretende dar efeito suspensivo foi interposto contra acórdão que concedeu o habeas corpus para anular o processo penal em virtude de diligências investigativas levadas a termo pelo Ministério Público. 3. Reputa se, assim, presente o perigo da demora neces

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