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(DOC. VP 115.0770.9352.4707)

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA EM FACE DO EMITENTE E CODEVEDORES DO REFERIDO TÍTULO. SENTENÇA DECLARANDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS E CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DA EMITENTE (1ª RÉ). INCONFORMISMO DA COOPERATIVA DEMANDANTE. 1.

De imediato, ressalta-se que a Cédula de Crédito Bancário é um título executivo extrajudicial (Lei 10.931/2004, art. 28) e que se não for paga, o portador poderá ajuizar ação de execução (conhecida como ação cambial) - dentro de 3 anos (art. 70, da LUG c/c art. 44, da L. 10.931/04), a contar do vencimento da última parcela - em face do emitente e codevedores (endossante e avalista). 2. Esgotado o prazo prescricional da ação cambiária, o portador poderá ainda cobrar os seus cr

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