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(DOC. VP 114.8027.1205.7222)

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Pretensão voltada a reformar decisão que indeferiu pedido para, impedir a aplicação de novas sanções decorrentes de auto de fiscalização por ausência de Certificado de Conclusão de Obras - Alegação que a obra foi concluída há muitos anos e que o documento necessário para regularização é o Certificado de Regularização de Edificação, já solicitado - Legislação municipal não prevê suspensão da fiscalização ou isenção de penalidade pela solicitação do Certificado de Regularização de Obra - Hipótese que suspende a fiscalização é restrita à obtenção do Certificado de Conclusão de Obra - Inteligência dos arts. 37, 83, 91 e 93, §1º, da Lei Municipal 16.642/2017 - Analogia por extensão inaplicável na espécie - In casu, lavratura do auto de fiscalização e a aplicação da multa estão respaldadas na legislação vigente - Não comprovado, de plano, a existência de tal direito líquido e certo - Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.

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