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(DOC. VP 114.7892.9142.2737)

TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ADEQUAÇÃO

ao decidido no RE 1.288.440/SP/STF (TEMA 1.143, de 28/08/2.023, do STF), que fixou a tese de que «A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa» - Acórdão que deu provimento em parte ao agravo de instrumento, apenas para conceder os benefícios da gratuidade de justiça à agravante para o presente recurso, mantendo-se a decisão agravada que reconheceu a incompetência da Justi

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