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(DOC. VP 114.4285.6000.0500)

STJ. Habeas corpus. Constitucional. Questão de ordem em habeas corpus. Julgamento. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Ocorrência. Nulidade. Reconhecimento. Ordem concedida pelo STJ. Recurso extraordinário. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Interpretação divergente da adotada, à época, por esta corte superior de justiça. Autos devolvidos para os efeitos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Reforma do entendimento acerca do tema. Overruling retrospectivo. Juízo de retratação. Ordem denegada. CF/88, arts. 93, III, 94 e 98, I.

«1. Nulos são os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, por violação ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88. 2. Ordem concedida apenas para anular o julgamento da apelação em questão, determinando-se o seu julgamento por Câmara composta majoritariamente por desembargadores. 3. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, ao apreciar o RE 597.133/RS, de relatoria do Min. Ricardo Lewand

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