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(DOC. VP 114.1924.2498.6541)

TJRJ. ¿ APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES DE NULIDADE E PRESCRIÇÃO ¿ OITIVA DE AMIGO DA VÍTIMA NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO ¿ NÃO OCORRÊNCIA ¿ 1-

Inicialmente, não há como acolher o pedido de reconhecimento da prescrição pela pena aplicada feito pela defesa pois, como acertadamente decidiu o juiz de piso: ¿A denúncia foi recebida em 29 de janeiro de 2020 (ID 74), e o marco prescricional subsequente, consistente na publicação da sentença penal condenatória (art. 117, IV do CPP), operou na data de 24/01/2024 (ID 292), em virtude da definição constante do CPP, art. 389. Mesmo que tenha havido decisão de recebimento de embargos d

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