(DOC. VP 114.0704.1000.8200)
STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«I - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos das Súmula 211/STJ, e 282 e 356/STF, não se admite o recurso especial que suscita tema não prequestionado pelo Tribunal de origem.»
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