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(DOC. VP 114.0232.2835.3759)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDOS DE TUTELA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. CO-RESPONSABILIDADE DOS CÔNJUGES. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA IMPOR AO EX-CÔNJUGE A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE METADE DAS PARCELAS VINCENDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Pelo regime da comunhão parcial de bens, ambos os cônjuges são co-responsáveis pelas dívidas adquiridas durante o casamento, incluindo as relativas ao financiamento do imóvel. - No entanto, a co-responsabilidade não implica no reconhecimento do direito do ex-cônjuge de obrigar o outro ao pagamento de metade da dívida, vez que o inadimplemento das parcelas sujeitará ambos os cônjuges às penalidades contratuais e legais, em razão da solidariedade, sem que se possa impor à agravada o

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