(DOC. VP 113.9672.4598.4316)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO PÚBLICO DO CENTRO PAULA SOUZA.
Pretensão do impetrante ao reconhecimento do direito líquido e certo de ser incluído no IAMSPE, a despeito de ultrapassado o prazo legal de 180 dias. Possibilidade. Ingresso de empregados públicos da Administração Direta e Indireta como contribuintes facultativos viabilizada pela Lei 17.293/2020. Inscrição extemporânea possibilitada pela Lei Estadual 12.291/06. Requisitos legais cumpridos in casu. Necessidade de amparo médico e ausência de prévio registro no IAMSPE. Precedentes desse
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