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(DOC. VP 113.7748.4410.6083) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGA DE FUMO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMBARQUE DOS FARDOS ALEGADAMENTE EXTRAVIADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. No caso concreto, a parte autora não demonstrou, de forma inequívoca, que os fardos supostamente extraviados foram efetivamente carregados no caminhão e transportados até a empresa fumageira. A prova oral colhida em audiência não corroborou a tese da autora, revelando inconsistências que inviabilizam o reconhecimento do direito postulado. A nota fiscal de produtor, por si só, não const

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