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(DOC. VP 113.7489.8087.7516)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. TRANSTORNOS DECORRENTES DE TRANSBORDAMENTO NA REDE DE ESGOTO. CANAL DO ANIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONVERTEU A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO INTERFERIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS CONSOANTE. TESE FIRMADA NO IRDR 0061204-79.2019.8.19.0000. ENTENDIMENTO QUE CONTRARIA RECENTE ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 698. DEVERES DE CONSERTO E DESOBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO PREVISTOS EXPRESSAMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Deficiência no sistema de esgotamento sanitário no canal do Anil. Ação que visa a proteção da saúde e da dignidade de morador da localidade. Tese firmada no IRDR . 0061204-79.2019.8.19.0000 de que «a pretensão de haver a desobstrução da rede de esgoto local, compensação por danos morais pelos transbordamentos, multa e convolação em obrigação de fazer refere-se a políticas públicas, não cabendo ao judiciário intervir em sua implementação". Recente entendimento do STF, tema

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