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(DOC. VP 113.7100.9000.1700)

STJ. Sucessão. Testamento. Ação de anulação de testamento público. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.

«1. Em matéria testamentária, a interpretação deve ser voltada no sentido da prevalência da manifestação de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado, diante da existência de fato concreto, passível de ensejar dúvida acerca da própria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que não se faz presente nos autos.»

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