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(DOC. VP 113.2540.2000.1400)

TJRJ. Roubo. Emprego de arma. Majorante. Apreensão. Perícia. Controvérsia. Desnecessidade. CP, art. 157.

«Emprego de Arma: Restando certo pelo depoimento das vítimas que um dos agentes estava armado quando da ação delituosa, tendo utilizado aquele instrumento vulnerante como forma de ameaça, pode ser reconhecida a majorante respectiva que não depende da apreensão e posterior perícia, não podendo se exigir do Ministério Público, apesar do ônus da prova que possui por força do princípio constitucional da presunção de inocência, a produção daquela impossível de ser feita, mormente

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