(DOC. VP 112.7805.1464.0697)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DISCORDÂNCIA DO VALOR APONTADO NO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO PERITO OFICIAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL REALIZADA DE FORMA PORMENORIZADA.
Indenização justa é aquela que deve ser feita de forma integral, reparando todo o prejuízo sofrido pelo particular que teve seu bem transferido de maneira compulsória para o Poder Público. Modificado o valor fixado na sentença, pois no acordo firmado o Consórcio Camargo Corrêa Mendes Júnior se comprometeu em realizar as obras necessárias para recomposição de benfeitorias na parte do imóvel que não compôs a área expropriada sem ônus para a parte ré. Laudo pericial bem fundament
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