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(DOC. VP 112.2201.2000.7600)

STJ. Recurso. Apelação cível. Sociedade. Ação de rescisão contratual. Reintegração de posse e indenizatória julgada improcedente por sentença, de que interposta apelação deserta pela empresa autora-vencida. Apelação ulterior, interposta por sócio-avalista da autora, como terceiro (CPC, art. 499, § 1º), repetindo «ipsis litteris» os termos da apelação deserta. Acórdão que conheceu da apelação do sócio-avalista como terceiro e deu-lhe provimento, julgando procedente a ação, decretando a rescisão contratual, o cancelamento de procurações, a indenização por danos materiais e morais e a reintegração na posse em prol da autora. Inadmissibilidade. Recurso especial provido ante a ilegitimidade recursal como terceiro do sócio-avalista .

«1 - Julgada improcedente ação de rescisão e deserta a apelação da autora vencida, não se admite a apelação, como terceiro, de seu sócio-avalista, repetindo os mesmos argumentos da autora, em apelação lavrada nos mesmos termos da apelação deserta, como se fosse apelação da própria autora. 2 - A apelação de terceiro deve expor direito próprio deste, atingido pelo julgado, não se admitindo seja instrumento substitutivo da apelação da parte, para superar, por via oblíqua, a

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