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(DOC. VP 111.9186.3755.6552)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA. PEQUENO VALOR DO OBJETO SUBTRAÍDO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBTRAÇÃO QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, EMBORA CONSTATADA, NÃO OBSTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. - Cabível a aplicação do princípio da insignificância diante da subtração de bem de pequeno valor, revelando-se insignificante a ofensa ao bem juridicamente tutelado e, consequentemente, mate

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