(DOC. VP 111.7515.4782.2498) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. art. 43, §2º DO CDC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REMETIDA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE.
1. Indeferido o pedido contrarrecursal de suspensão do feito. 2. Considerando o inexorável e democrático avanço tecnológico, a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome em cadastro de inadimplentes, consoante determina o art. 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico (e-mail, SMS ou Whatsapp), desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da mensagem. Entendimento estabilizado pelas Terceira e Quarta Turmas do STJ, no julgamento dos R
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