(DOC. VP 111.2901.0487.2257) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADO DO TRÁFICO QUANTO A UM DOS RÉUS. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS PENAS CORPORAIS. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD PARA UM DOS RÉUS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE MULTA PARA DOIS DOS RÉUS. DETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos pelas defesas afirmando, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, afirmou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório, bem como a incidência do in dubio pro reo. Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação do delito; pugnou pela aplicação da excludente da coação moral irresistível ou da atenuante da coação moral resistível; pela redução das pena
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