(DOC. VP 111.2081.0754.6352)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO DE ÓBICE. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. 1.
Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento por não observância do pressuposto objetivo previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a ré embarga de declaração sustentando que é de se ultrapassar o óbice processual quando a matéria é de repercussão geral ou vinculante. 2. Diante do óbice processual, não há como apreciar o mérito do recurso para verificar se, como alega o recorrente, a matéria discutida tem aderência à tese de reper
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