(DOC. VP 111.1640.2905.7247)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, em especial nas provas testemunhais, constatou que o reclamante faz jus ao pagamento de 20 minutos extras antecedentes, período destinado à preparação para o labor (troca de uniforme, co
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