(DOC. VP 111.1494.7000.0400)
STF. Arma. «Habeas corpus». Porte ilegal de munição de uso restrito. Ausência, na hipótese, de ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado. Atipicidade dos fatos. Ordem concedida. Lei 10.826/2003, art. 16.
«I – Paciente que guardava no interior de sua residência 7 (sete) cartuchos munição de uso restrito, como recordação do período em que foi Sargento do Exército. II – Conduta formalmente típica, nos termos do Lei 10.826/2003, art. 16. III – Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos. IV – Ordem concedida.»
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