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(DOC. VP 111.1155.4197.0934) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BRIGA. RECONHECIMENTO MANTIDO.AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto por ​CAMILO PASSOS DA SILVA (registrado(a) civilmente como CAMILA PASSOS DA SILVA) contra decisão do 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas, que reconheceu a falta grave prevista nos art. 39, II, e 50, VI, da LEP, em desfavor do apenado, e aplicou-lhe os consectários legais.  II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a suficiência de provas para a manutenção da fa

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