(DOC. VP 111.1155.4197.0934) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BRIGA. RECONHECIMENTO MANTIDO.AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto por CAMILO PASSOS DA SILVA (registrado(a) civilmente como CAMILA PASSOS DA SILVA) contra decisão do 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas, que reconheceu a falta grave prevista nos art. 39, II, e 50, VI, da LEP, em desfavor do apenado, e aplicou-lhe os consectários legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a suficiência de provas para a manutenção da fa
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