Carregando…

(DOC. VP 111.0904.5000.2600)

TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Banco. Conta corrente. Contrato de depósito. Ajuizamento pelo Ministério Público em face de banco, visando compelir o réu a se abster de cobrar tarifas bancárias por saques, efetuados por seus correntistas nos caixas convencionais e terminais eletrônicos independentemente do número de retiradas realizadas em cada mês. Cláusula abusiva. Boa-fé objetiva. Equidade. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 645. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«O contrato de depósito em dinheiro em conta corrente configura, na realidade, um mútuo, na forma preconizada no CCB/2002, art. 645, eis que o banco se utiliza livremente do dinheiro do correntista, sem pagar qualquer remuneração, sendo ainda da natureza de tal depósito o seu prazo indeterminado, podendo o correntista reaver seu dinheiro a qualquer tempo. Por esse motivo, o estabelecimento de um limite mensal para retirada gratuita, pelo correntista, dos valores por ele depositados, implic

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote