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(DOC. VP 111.0721.1298.5078)

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Multa administrativa por descumprimento de postura municipal. Exercício de 2012. Extinção do feito. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Inadmissibilidade. Transcurso de mais de um quinquênio, desde a citação da executada, sem penhora de bens para saldar o débito. Irrelevância. Atraso na realização de atos de ofício. Demora na tramitação do processo que ao exequente não se pode imputar. Inércia do credor não caracterizada. Recurso provido

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