(DOC. VP 110.6854.6791.2011)
TJSP. Direito penal. Agravo em execução penal. Falta disciplinar grave. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar grave por sentenciado, determinando a regressão ao regime fechado, a revogação de 1/3 do tempo remido e a interrupção do lapso para progressão. O agravante alega nulidade da decisão por não ter sido ouvido, violando a LEP, art. 118, § 2º, e contesta a posse de cabo USB encontrado em seus pertences. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da decisão por ausência de oitiva judicial do sentenciado e (ii) a caracterização da posse de cabo USB como falta disciplinar grave. III. Razões de Decidir 3. Não há nulidade na decisão, pois o sentenciado teve a progressão ao regime semiaberto concedida posteriormente, não havendo prejuízo.4. A posse de cabo USB configura falta disciplinar grave, sendo objeto necessário para o funcionamento de celular, conforme LEP, art. 50, VII. Testemunhos dos agentes penitenciários são coerentes e confirmam a responsabilidade do agravante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A ausência de oitiva do sentenciado não gera nulidade, pois não houve prejuízo. 2. A posse de cabo USB em estabelecimento prisional configura falta disciplinar grave. Legislação Citada: LEP, art. 50, VII; art. 118, § 2º; art. 112, § 6º
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