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(DOC. VP 110.5795.8593.2914)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subseq

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