(DOC. VP 110.5492.8571.3605) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência, formulado em ação declaratória, para concessão de isenção de imposto de renda, sob alegação de cardiopatia grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela de urgência, com base na alegação de doença grave; e(ii) verificar se
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