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(DOC. VP 110.1760.4848.6817)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA COELBA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2917. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. O CLT, art. 896, § 11 estabelece que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «, mas não fixou requisitos para fins de validade do seguro-garantia judicial. As regras para aceitação das apólices de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal foram definidas no Ato

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