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(DOC. VP 109.9808.7200.4379)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA OS EMPREGADOS AFASTADOS POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Esta Corte Superior, interpretando o sentido e o alcance da norma coletiva pactuada pela ECT que instituiu o pagamento do vale refeição/alimentação a empregados afastados por acidente do trabalho (Cláusula 51ª, § 5º, do ACT 2014/2015 firmado pela ECT), adota entendimento segundo o qual o pagamento da parcela é devido, a partir da vigência da norma coletiva até o retorno do empregado, ainda que o acidente de trabalho tenha ocorrido em data anterior à vigência do acordo coletivo . 2.

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