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(DOC. VP 109.8545.0352.2707)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO AUTOR AFASTADA PELO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Controverte-se nos autos a possibilidade de ser determinada, em execução, a dedução da contribuição do autor para o custeio do Plano de Benefícios da Petros. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o título executivo afastou expressamente a obrigação do empregado de pagar qualquer valor a título de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas em juízo, ao fundamento de que a ré não apontou quais foram os equívocos cometidos no laudo pericial na apuração

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