(DOC. VP 109.6864.1172.3841)
TJSP. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA. DOSIMETRIA. PENA BEM DIMENSIONADA. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Wilson Roberto de Moraes Junior foi condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a 14 dias-multa, por roubo circunstanciado com uso de arma branca, após subtrair um celular e ameaçar as vítimas para assegurar a detenção do bem. 2. A prática delitiva foi comprovada por depoimentos das vítimas e do policial, além do laudo pericial que atestou a aptidão da faca como instrumento de ameaça. 3. O roubo impróprio foi caracterizado pela grave ame
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