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(DOC. VP 109.1759.5999.9658)

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o diferimento do recolhimento da taxa judiciária - Acerto - Não estão presentes os requisitos do art. 5º, da Lei Estadual 11.608 de 2003, para o pretendido diferimento - Demais disso, a exequente sequer comprovou a momentânea impossibilidade de recolhimento - Pelo contrário, embora relativamente expressiva (trinta e quatro mil, aproximadamente), a taxa devida corresponde a menos de 0,5% do capital social da insurgente (de sete milhões de reais) - Decisão mantida - Precedente deste Colegiado. Recurso desprovido

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