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(DOC. VP 108.9572.4359.9778) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICT E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE.

Presentes o Fumus commissi delicti e o Periculum libertatis é cabível a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, nos termos do Art. 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio da presunção de inocência, principalmente quando calcada em dados concretos, como ocorre nos autos. A gravidade do crime, as circunstâncias em que os fatos foram perpetrados, bem ainda as condições pessoais do paciente, que embo

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